Calculadora de 13º salário

Veja quanto você recebe de 13º em 2026: o valor bruto pelos avos trabalhados, a 1ª parcela que cai até 30 de novembro e a 2ª parcela de 20 de dezembro, já com o INSS, o IRRF e a redução do imposto da Lei 15.270/2025.

Estamos em outubro: o que vem pela frente

O 13º chega em duas parcelas, e a conta das duas é diferente. A primeira é um adiantamento sem nenhum desconto, que o empregador pode pagar em qualquer mês entre fevereiro e novembro — se até agora nada caiu na sua conta, ela vem em novembro. A segunda é a quitação, paga até 20 de dezembro, e é dela que saem todo o INSS e todo o imposto de renda do 13º. Por isso quase todo mundo se assusta em dezembro: o valor que cai é visivelmente menor que o de novembro.

Informe a sua remuneração de dezembro e, se você entrou na empresa neste ano, a data de admissão. A calculadora mostra o 13º bruto, as duas parcelas e o passo a passo do INSS e do IRRF.

Como o 13º é formado: um avo por mês

A regra é simples e tem mais de sessenta anos: o 13º corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12 avos, ou seja, um salário cheio. Quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional.

O detalhe que decide tudo é a regra dos 15 dias: uma fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. Quem foi admitido em 17 de março trabalhou 15 dias em março e fica com 10 avos; quem foi admitido em 18 de março trabalhou 14 dias e fica com 9. Um dia de diferença na carteira vale um doze avos do 13º.

Faltas legais e justificadas não são descontadas dos avos. Só faltas injustificadas podem tirar um mês da conta, e somente se deixarem aquele mês com menos de 15 dias trabalhados. Férias, licença-maternidade e afastamentos justificados contam como tempo de serviço.

As duas parcelas, os prazos e uma ressalva honesta

A 1ª parcela é o adiantamento previsto em lei. A lei não escreve a data “30 de novembro”: ela estabelece uma janela, “entre os meses de fevereiro e novembro”. O dia 30 de novembro é apenas o último dia dessa janela — correto na prática, mas não é uma data citada no texto legal. Se você pediu em janeiro, o adiantamento pode ter sido pago junto com as suas férias.

Há uma segunda ressalva, sobre o valor dessa parcela. A letra da lei fala em “metade do salário recebido no mês anterior”, enquanto a regra para quem foi admitido no curso do ano manda pagar “metade de um doze avos da remuneração por mês de serviço”. Esta calculadora adota a segunda convenção para todo mundo: a 1ª parcela é metade do 13º proporcional. Para quem não teve aumento no ano, os dois cálculos dão exatamente o mesmo número; para quem teve, o valor real adiantado pode ter sido um pouco diferente, e a diferença se acerta na quitação.

A 2ª parcela tem data fechada: até 20 de dezembro. Ela é o que sobra do 13º bruto depois de descontar o adiantamento, o INSS e o IRRF.

Por que o INSS e o IRRF do 13º doem mais

O 13º é tributado em separado do salário do mês, sobre o seu valor bruto inteiro — sem compensar o adiantamento já pago. Isso tem duas consequências que pegam muita gente de surpresa.

A primeira: como a tributação é separada, existe um segundo teto de INSS. Quem ganha acima do teto de R$ 8.475,55 paga a contribuição máxima de R$ 988,09 no salário de dezembro e outros R$ 988,09 no 13º — R$ 1.976,18 de INSS em um só mês.

A segunda: o imposto de renda do 13º não se soma ao do salário. Ele tem a sua própria base, as suas próprias deduções e a sua própria faixa na tabela progressiva. Uma coisa não empurra a outra para uma alíquota maior.

Em resumo: a 1ª parcela não tem INSS nem IRRF. Os dois descontos incidem de uma vez só sobre o 13º bruto e são cobrados inteiros na 2ª parcela — é por isso que ela é bem menor que a primeira.

A redução do imposto de 2026 também vale para o 13º

Desde janeiro de 2026 existe uma redução do imposto de renda aplicada depois da tabela progressiva: ela zera o imposto de quem tem até R$ 5.000,00 de rendimento tributável no período, diminui de forma linear entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 e desaparece acima disso. A lei que a criou diz, no § 3º do novo artigo, que ela também se aplica ao 13º salário. Como o 13º é tributado em separado, essa redução é testada sobre o 13º bruto, e não sobre o salário de dezembro — na prática, a maior parte dos trabalhadores fica com IRRF zero no 13º.

Exemplo passo a passo: R$ 6.000,00, ano inteiro

EtapaValor
Remuneração de dezembro, 12 avosR$ 6.000,00
13º brutoR$ 6.000,00
1ª parcela (até 30/11) — sem INSS e sem IRRFR$ 3.000,00
INSS, faixa até R$ 1.621,00 a 7,5%R$ 121,57500
INSS, faixa de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 a 9%R$ 115,36560
INSS, faixa de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 a 12%R$ 174,17160
INSS, parte entre R$ 4.354,28 e R$ 6.000,00, a 14%R$ 230,40220
INSS do 13º (soma exata R$ 641,51440, alíquota efetiva 10,69%)R$ 641,51
Deduções legais: INSS R$ 641,51, sem dependentesR$ 641,51
Desconto simplificado alternativoR$ 607,20
Rota mais vantajosa: deduções legaisR$ 641,51
Base de cálculo do IRRFR$ 5.358,49
Imposto pela tabela: 27,5% de R$ 5.358,49 menos R$ 908,73R$ 564,85475
Redução de 2026: R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00− R$ 179,75000
IRRF do 13ºR$ 385,10
2ª parcela (até 20/12) = 6.000,00 − 3.000,00 − 641,51 − 385,10R$ 1.973,39
Líquido total do 13ºR$ 4.973,39
Valores gerados pela própria calculadora, com as tabelas de 2026.

Repare no peso da redução: sem ela, o IRRF deste trabalhador seria de R$ 564,85 — R$ 179,75 a mais, que sairiam direto da 2ª parcela. E compare as duas parcelas: R$ 3.000,00 em novembro contra R$ 1.973,39 em dezembro.

As duas parcelas por faixa de salário

Ano inteiro trabalhado (12 avos), sem dependentes e sem pensão alimentícia:

Remuneração de dezembro13º bruto1ª parcela (30/11)INSSIRRF2ª parcela (20/12)
R$ 1.621,00R$ 1.621,00R$ 810,50R$ 121,58R$ 0,00R$ 688,92
R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 1.250,00R$ 200,69R$ 0,00R$ 1.049,31
R$ 3.000,00R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40
R$ 4.000,00R$ 4.000,00R$ 2.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 1.631,40
R$ 5.000,00R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 1.998,49
R$ 6.000,00R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,39
R$ 8.000,00R$ 8.000,00R$ 4.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85R$ 2.040,64
R$ 12.000,00R$ 12.000,00R$ 6.000,00R$ 988,09R$ 2.119,55R$ 2.892,36
Valores gerados pela própria calculadora. Até R$ 5.000,00 de 13º bruto o IRRF é zerado pela redução de 2026; a partir de R$ 8.475,55 o INSS trava na contribuição máxima de R$ 988,09.

Na linha de R$ 8.000,00 fica clara a conta que surpreende em dezembro: a segunda parcela é praticamente metade da primeira.

Quem entrou no meio do ano

Admitido em 10 de maio, com remuneração de dezembro de R$ 7.000,00 e um dependente: maio conta inteiro (22 dias trabalhados), somando 8 avos. O 13º bruto é de R$ 4.666,67, a 1ª parcela é de R$ 2.333,34, o INSS do 13º é de R$ 454,85 e o IRRF fica em R$ 0,00 — a redução de 2026 cobre os R$ 229,51 da tabela, porque o 13º bruto não chega a R$ 5.000,00. A 2ª parcela é de R$ 1.878,48 e o líquido total, R$ 4.211,82. O centavo ímpar da divisão por dois fica na primeira parcela, por convenção, para que as duas somem exatamente o bruto.

Dependentes e pensão alimentícia

Os dois entram apenas no cálculo do IRRF, e apenas na parte que corresponde ao 13º. Cada dependente abate R$ 189,59 da base; a pensão alimentícia abate o valor fixado para o 13º — por isso ela é um campo da calculadora, e não algo que dê para deduzir do valor mensal. Esse total é comparado com o desconto simplificado de R$ 607,20, que substitui todas as deduções legais de uma vez, e a calculadora aplica automaticamente o que for mais vantajoso, como a fonte pagadora é obrigada a fazer. Nada disso muda o INSS, que incide sempre sobre o bruto.

O que esta calculadora não cobre

Ela calcula o 13º de um empregado CLT com salário mensal, no ano-calendário de 2026. Ficam de fora: o 13º da rescisão e as demais verbas rescisórias, que seguem o salário do mês do desligamento; as férias e o terço constitucional, que são outra verba com outra conta; adiantamentos combinados de forma diferente — um valor negociado em acordo coletivo, parcelado, ou pago junto das férias; e os avos perdidos por faltas injustificadas, que você precisa descontar você mesmo do campo de meses. Quem recebe salário variável (comissões, produção) tem uma regra própria de apuração da média, que esta página não aplica. O resultado é uma estimativa: confira sempre o holerite.

Perguntas frequentes

Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026?

A lei dá ao empregador uma janela: o adiantamento pode ser pago em qualquer mês entre fevereiro e novembro. Na prática, quem ainda não recebeu nada até agora vai receber em novembro, porque 30 de novembro é o último dia dessa janela. Quem pediu em janeiro o adiantamento junto das férias já recebeu na época das férias.

Por que a 2ª parcela é muito menor que a primeira?

Porque a primeira parcela é um adiantamento puro, sem nenhum desconto, e todo o INSS e todo o IRRF do 13º saem da segunda. Com remuneração de R$ 6.000,00 e 12 avos, a primeira parcela é de R$ 3.000,00 e a segunda, de R$ 1.973,39, já descontados R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IRRF.

Quanto é o 13º de quem foi admitido no meio do ano?

É proporcional: um doze avos por mês de serviço, e um mês com 15 dias trabalhados ou mais conta inteiro. Quem entrou em 17 de março tem 10 avos; quem entrou em 18 de março tem 9. Admitido em 10 de maio, com remuneração de dezembro de R$ 7.000,00, o 13º bruto é de R$ 4.666,67.

O INSS do 13º é descontado junto com o do salário de dezembro?

Não. O INSS do 13º é calculado em separado, sobre o valor bruto do 13º, com as mesmas faixas progressivas mas com um teto próprio. Quem ganha acima do teto de R$ 8.475,55 paga a contribuição máxima de R$ 988,09 duas vezes em dezembro, uma no salário e outra no 13º, ou seja, R$ 1.976,18.

A redução do imposto de renda de 2026 vale para o 13º?

Vale, e isso está escrito na lei: o § 3º do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, diz que a redução também se aplica ao imposto cobrado na fonte no pagamento do décimo terceiro salário. Como o 13º é tributado em separado, a redução é testada sobre o 13º bruto, independentemente do salário do mês.

Dependentes e pensão alimentícia entram na conta do 13º?

Entram, mas só na parte do IRRF e só na proporção que corresponde ao 13º. Cada dependente abate R$ 189,59 da base, e a pensão alimentícia abate a parcela referente ao 13º. A calculadora compara esse total com o desconto simplificado de R$ 607,20 e usa o que for mais vantajoso para você, como a fonte pagadora é obrigada a fazer.

Faltas tiram meses do meu 13º?

Faltas legais e justificadas não são descontadas dos avos. Só faltas injustificadas podem tirar um mês da conta, e apenas se deixarem o mês com menos de 15 dias trabalhados. Férias, licença-maternidade e afastamentos justificados contam como tempo de serviço.

Quanto recebe de 13º quem ganha R$ 4.000,00?

Com 12 avos, o 13º bruto é de R$ 4.000,00. A primeira parcela é de R$ 2.000,00, sem descontos. Na segunda entram R$ 368,60 de INSS e nenhum imposto de renda, porque a redução de 2026 zera os R$ 114,76 que a tabela cobraria: sobram R$ 1.631,40, e o líquido do ano fecha em R$ 3.631,40.

Fontes

Última atualização: outubro de 2026 · Como calculamos (em inglês)

Estimativa para o ano-calendário de 2026, apenas informativa. Não é consultoria contábil, trabalhista ou tributária e não cobre verbas rescisórias, férias e terço constitucional nem salário variável. Confira sempre o seu holerite.