Calculadora de salário líquido
Veja quanto do seu salário bruto chega de fato na conta em 2026, com o INSS faixa a faixa, o IRRF já com a redução da Lei 15.270/2025, dependentes e vale-transporte.
Do salário bruto ao que cai na conta
O número que está no seu contrato é o salário bruto. O que chega na conta é o que sobra depois de uma sequência de descontos — e a ordem em que eles entram importa, porque um desconto muda a base do seguinte.
A sequência é esta: primeiro sai o INSS, calculado sobre o salário bruto. Depois vem o IRRF, que não incide sobre o bruto e sim sobre uma base menor, já descontados o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia judicial. Só então entram os descontos que não mexem em imposto nenhum: vale-transporte, plano de saúde, sindicato, adiantamentos e empréstimo consignado. Quem inverte essa ordem — por exemplo, aplicando a alíquota do Imposto de Renda direto sobre o bruto — sempre chega a um líquido menor do que o real.
Como usar
Informe o salário bruto mensal, incluindo horas extras, adicionais e comissões habituais. Em seguida o número de dependentes para o IRRF, a pensão alimentícia judicial, se houver, e os outros descontos da sua folha. Se você recebe vale-transporte, marque a opção e informe o custo mensal; se o seu salário bruto tem adicionais, informe também o salário básico, porque é sobre ele que corre o limite de 6%. O resultado aparece com o INSS faixa a faixa e o IRRF passo a passo.
INSS: progressivo, faixa a faixa
Desde a reforma da previdência, o INSS do empregado funciona como a tabela do Imposto de Renda: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário que cai dentro da sua faixa. Não existe mais a alíquota única aplicada ao salário inteiro. Para 2026, a tabela é esta:
| Salário de contribuição | Alíquota | Largura da faixa | Contribuição da faixa |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 1.621,00 | R$ 121,5750 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 1.281,84 | R$ 115,3656 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 1.451,43 | R$ 174,1716 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 4.121,28 | R$ 576,9792 |
Duas consequências práticas. A primeira: existe um teto. O salário de contribuição para em R$ 8.475,55, de modo que a contribuição máxima é R$ 988,09 — quem ganha R$ 10.000,00 paga exatamente o mesmo INSS de quem ganha R$ 8.475,55. A segunda: a sua alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota da última faixa alcançada. Em um salário de R$ 6.000,00, a contribuição é de R$ 641,51, ou 10,69% do bruto, e não os 14% da faixa mais alta.
IRRF: a tabela e a redução de 2026
A base do Imposto de Renda retido na fonte é o salário bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia judicial. Sobre essa base corre a tabela progressiva mensal, que em 2026 continua com a isenção em R$ 2.428,80:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Aqui vem a parte que a maioria das tabelas publicadas por aí ainda não mostra. A Lei 15.270/2025 não mexeu na tabela acima: a faixa de alíquota zero continua em R$ 2.428,80. O que ela criou foi uma redução do imposto aplicada depois da conta da tabela, que na prática zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000,00:
| Rendimento tributável do mês | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, o bastante para o imposto ficar zero |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento tributável |
| Acima de R$ 7.350,00 | Nenhuma |
Repare em dois detalhes que mudam o resultado. A redução é testada contra o rendimento tributável do mês, não contra a base de cálculo já reduzida; e ela é limitada ao imposto efetivamente devido, ou seja, nunca gera devolução. O efeito é grande: sem a redução, o primeiro centavo de IRRF apareceria já em um salário bruto de R$ 3.036,07; com ela, só a partir de R$ 5.000,03. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui de forma linear até desaparecer, e é por isso que o imposto sobe rápido nessa faixa.
Desconto simplificado ou deduções legais: quem decide não é você
Em vez de somar INSS, dependentes e pensão, a folha pode usar um desconto simplificado mensal fixo de R$ 607,20, que corresponde a 25% da faixa isenta. A lei é explícita: o simplificado é alternativo às deduções legais e deve ser usado caso seja mais benéfico ao contribuinte. Não é uma opção oferecida ao trabalhador nem uma preferência da empresa — é a obrigação de aplicar o caminho que resulta em menos imposto.
Esta calculadora faz as duas contas e fica com a melhor, igual à folha. Um exemplo: com R$ 3.000,00 de bruto e sem dependentes, as deduções legais somam só o INSS de R$ 248,60, bem menos que os R$ 607,20 do simplificado — então vale o simplificado. Sem dependentes, a virada acontece em R$ 5.754,87 de salário bruto, que é exatamente onde o INSS alcança R$ 607,20. Cada dependente antecipa essa virada.
Exemplo completo, passo a passo
Salário bruto de R$ 6.000,00, um dependente, vale-transporte com custo mensal de R$ 420,00 e nenhum outro desconto:
- INSS, faixa a faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575; R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656; R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,1716; R$ 1.645,73 × 14% = R$ 230,4022. Soma exata R$ 641,5144, arredondada uma única vez para R$ 641,51 — 10,69% do bruto.
- Escolha da rota: deduções legais = R$ 641,51 de INSS + R$ 189,59 do dependente = R$ 831,10, contra R$ 607,20 do desconto simplificado. Ganham as deduções legais.
- Base do IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 831,10 = R$ 5.168,90, que cai na faixa de 27,5%.
- Imposto pela tabela: R$ 5.168,90 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 512,7175.
- Redução da Lei 15.270/2025: o rendimento de R$ 6.000,00 está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, então R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75.
- IRRF final: R$ 512,7175 − R$ 179,75 = R$ 332,9675, arredondado para R$ 332,97. Sem a redução seriam R$ 512,72, ou seja, a lei nova economiza R$ 179,75 por mês nesse salário.
- Vale-transporte: 6% de R$ 6.000,00 = R$ 360,00, menos que os R$ 420,00 de custo, então desconta-se R$ 360,00 e o empregador arca com os R$ 60,00 restantes.
- Total dos descontos: R$ 641,51 + R$ 332,97 + R$ 360,00 = R$ 1.334,48.
Vale-transporte: o limite de 6% e a base certa
O vale-transporte é custeado por você até 6% do salário básico; o que passar disso é do empregador. Dois pontos costumam ser errados nas planilhas caseiras. O primeiro: o desconto é o menor entre os 6% e o custo real dos vales, então quem mora perto do trabalho desconta menos que o teto. O segundo, mais importante: a base dos 6% é o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações ficam de fora. Em um bruto de R$ 6.000,00 formado por um básico de R$ 5.000,00 mais R$ 1.000,00 de adicionais, o limite não é R$ 360,00 e sim R$ 300,00. É por isso que a calculadora tem um campo separado para o salário básico.
Vale lembrar ainda que o vale-transporte não reduz a base do IRRF nem o salário de contribuição do INSS: ele entra depois, como desconto puro.
Salário líquido por faixa de salário
Sem dependentes, sem pensão e sem vale-transporte, em 2026:
| Salário bruto | INSS | IRRF | Economia com a redução | Salário líquido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,58 | R$ 0,00 | — | R$ 1.499,42 |
| R$ 2.000,00 | R$ 155,69 | R$ 0,00 | — | R$ 1.844,31 |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | — | R$ 2.751,40 |
| R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 114,76 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 312,89 | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 385,10 | R$ 179,75 | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000,00 | R$ 781,51 | R$ 754,75 | R$ 46,60 | R$ 5.463,74 |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | — | R$ 6.040,64 |
| R$ 10.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.569,55 | — | R$ 7.442,36 |
O que esta calculadora não cobre
O FGTS não é desconto. São 8% da remuneração depositados pelo empregador em conta vinculada na Caixa, por fora do seu contracheque: não saem do seu líquido e por isso não aparecem aqui.
Também ficam de fora a rescisão (aviso prévio, férias proporcionais, multa do FGTS), os benefícios que variam de empresa para empresa — vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, odontológico, coparticipação, seguro de vida —, a contribuição sindical e o adiantamento quinzenal. Todos esses valores podem ser lançados no campo de outros descontos, mas a ferramenta não os calcula por você. O décimo terceiro tem conta própria, em separado do salário do mês, e por isso tem página dedicada.
Por fim, não existe regra legal expressa dizendo em quantas casas arredondar o IRRF e o INSS. A calculadora segue a convenção de mercado: soma exata das faixas do INSS com um único arredondamento no total, e subtração da redução antes de arredondar o imposto. Por isso pode haver diferença de centavos em relação à sua folha.
Perguntas frequentes
Qual é o desconto de INSS em 2026?
O INSS do empregado é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa, então quem ganha R$ 6.000,00 contribui com R$ 641,51, e não com 14% de tudo. Acima do teto de R$ 8.475,55 a contribuição para no valor máximo de R$ 988,09.
O que mudou no Imposto de Renda em 2026?
A tabela progressiva mensal continua a mesma, com isenção até R$ 2.428,80. O que mudou foi a redução do imposto criada pela Lei 15.270/2025: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 recebe uma redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e some aos poucos; acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma.
Quanto cai na conta com salário bruto de R$ 6.000,00?
Sem dependentes e sem vale-transporte, o líquido é R$ 4.973,39: R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IRRF. Com um dependente o IRRF cai para R$ 332,97 e o líquido sobe para R$ 5.025,52. A redução da Lei 15.270/2025 economiza R$ 179,75 por mês nesse salário.
Quem escolhe entre o desconto simplificado e as deduções legais?
Ninguém escolhe: a lei manda usar o que for mais benéfico para você. O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20, e as deduções legais somam o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial. A calculadora faz as duas contas e fica com a melhor, exatamente como a folha é obrigada a fazer. Sem dependentes, a virada acontece em R$ 5.754,87 de salário bruto, que é quando o INSS passa de R$ 607,20.
Quanto o vale-transporte pode descontar?
No máximo 6% do seu salário básico, e nunca mais do que o custo real do transporte. Importante: a base dos 6% é o salário básico, sem horas extras, adicionais, comissões ou gratificações. Em um salário básico de R$ 6.000,00 o limite é R$ 360,00 por mês; se o empregador gasta R$ 420,00 em vales, você paga R$ 360,00 e os outros R$ 60,00 são por conta da empresa.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. O FGTS é um depósito de 8% da remuneração feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa, não uma retenção no seu contracheque. Ele não reduz o seu líquido e por isso não aparece nesta calculadora.
O cálculo serve para o décimo terceiro e para a rescisão?
Não. O décimo terceiro tem INSS e IRRF calculados em separado, com tabela própria e sem somar ao salário do mês, e a rescisão envolve aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. Esta página cobre só a folha mensal.
Por que o resultado não bate com o meu contracheque?
Quase sempre por causa de descontos que só a sua empresa conhece: plano de saúde, odontológico, coparticipação, contribuição sindical, adiantamento quinzenal, empréstimo consignado, faltas e atrasos. Lance esses valores no campo de outros descontos. Diferenças de centavos também podem vir do critério de arredondamento usado pela folha.
Fontes
- INSS — Tabela de contribuição mensal válida a partir da competência janeiro de 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026)
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — art. 2º, que inclui o art. 3º-A na Lei 9.250/1995: tabela de redução do imposto mensal
- Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025 — tabela progressiva mensal do IRPF (altera o art. 1º da Lei 11.482/2007)
- Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 — art. 4º: dedução de R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado mensal
- Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985 — art. 4º, parágrafo único: participação do trabalhador limitada a 6% do salário básico
- Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021 — arts. 114 e 117: base do vale-transporte, excluídos adicionais e vantagens
- Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 — art. 15: FGTS é depósito de 8% feito pelo empregador, não desconto do salário
Última atualização: outubro de 2026 · Como calculamos (em inglês)
Resultado estimado, apenas informativo. Não é consultoria contábil, trabalhista ou tributária, e não substitui o seu contracheque nem o cálculo oficial da folha de pagamento da sua empresa.