Calculadora de salário líquido

Veja quanto do seu salário bruto chega de fato na conta em 2026, com o INSS faixa a faixa, o IRRF já com a redução da Lei 15.270/2025, dependentes e vale-transporte.

Do salário bruto ao que cai na conta

O número que está no seu contrato é o salário bruto. O que chega na conta é o que sobra depois de uma sequência de descontos — e a ordem em que eles entram importa, porque um desconto muda a base do seguinte.

A sequência é esta: primeiro sai o INSS, calculado sobre o salário bruto. Depois vem o IRRF, que não incide sobre o bruto e sim sobre uma base menor, já descontados o INSS, os dependentes e a pensão alimentícia judicial. Só então entram os descontos que não mexem em imposto nenhum: vale-transporte, plano de saúde, sindicato, adiantamentos e empréstimo consignado. Quem inverte essa ordem — por exemplo, aplicando a alíquota do Imposto de Renda direto sobre o bruto — sempre chega a um líquido menor do que o real.

Como usar

Informe o salário bruto mensal, incluindo horas extras, adicionais e comissões habituais. Em seguida o número de dependentes para o IRRF, a pensão alimentícia judicial, se houver, e os outros descontos da sua folha. Se você recebe vale-transporte, marque a opção e informe o custo mensal; se o seu salário bruto tem adicionais, informe também o salário básico, porque é sobre ele que corre o limite de 6%. O resultado aparece com o INSS faixa a faixa e o IRRF passo a passo.

INSS: progressivo, faixa a faixa

Desde a reforma da previdência, o INSS do empregado funciona como a tabela do Imposto de Renda: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário que cai dentro da sua faixa. Não existe mais a alíquota única aplicada ao salário inteiro. Para 2026, a tabela é esta:

Salário de contribuiçãoAlíquotaLargura da faixaContribuição da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 1.621,00R$ 121,5750
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 1.281,84R$ 115,3656
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 1.451,43R$ 174,1716
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 4.121,28R$ 576,9792
Contribuição de cada faixa para quem recebe o teto. A soma exata é R$ 988,0914, arredondada uma única vez para R$ 988,09 — arredondar faixa a faixa daria R$ 988,10.

Duas consequências práticas. A primeira: existe um teto. O salário de contribuição para em R$ 8.475,55, de modo que a contribuição máxima é R$ 988,09 — quem ganha R$ 10.000,00 paga exatamente o mesmo INSS de quem ganha R$ 8.475,55. A segunda: a sua alíquota efetiva é sempre menor do que a alíquota da última faixa alcançada. Em um salário de R$ 6.000,00, a contribuição é de R$ 641,51, ou 10,69% do bruto, e não os 14% da faixa mais alta.

IRRF: a tabela e a redução de 2026

A base do Imposto de Renda retido na fonte é o salário bruto menos o INSS, menos R$ 189,59 por dependente e menos a pensão alimentícia judicial. Sobre essa base corre a tabela progressiva mensal, que em 2026 continua com a isenção em R$ 2.428,80:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento—
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73
Tabela progressiva mensal do IRPF em vigor desde maio de 2025 e mantida para 2026.

Aqui vem a parte que a maioria das tabelas publicadas por aí ainda não mostra. A Lei 15.270/2025 não mexeu na tabela acima: a faixa de alíquota zero continua em R$ 2.428,80. O que ela criou foi uma redução do imposto aplicada depois da conta da tabela, que na prática zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000,00:

Rendimento tributável do mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, o bastante para o imposto ficar zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − 0,133145 × rendimento tributável
Acima de R$ 7.350,00Nenhuma
Tabela de redução do imposto mensal do art. 3º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

Repare em dois detalhes que mudam o resultado. A redução é testada contra o rendimento tributável do mês, não contra a base de cálculo já reduzida; e ela é limitada ao imposto efetivamente devido, ou seja, nunca gera devolução. O efeito é grande: sem a redução, o primeiro centavo de IRRF apareceria já em um salário bruto de R$ 3.036,07; com ela, só a partir de R$ 5.000,03. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução diminui de forma linear até desaparecer, e é por isso que o imposto sobe rápido nessa faixa.

Desconto simplificado ou deduções legais: quem decide não é você

Em vez de somar INSS, dependentes e pensão, a folha pode usar um desconto simplificado mensal fixo de R$ 607,20, que corresponde a 25% da faixa isenta. A lei é explícita: o simplificado é alternativo às deduções legais e deve ser usado caso seja mais benéfico ao contribuinte. Não é uma opção oferecida ao trabalhador nem uma preferência da empresa — é a obrigação de aplicar o caminho que resulta em menos imposto.

Esta calculadora faz as duas contas e fica com a melhor, igual à folha. Um exemplo: com R$ 3.000,00 de bruto e sem dependentes, as deduções legais somam só o INSS de R$ 248,60, bem menos que os R$ 607,20 do simplificado — então vale o simplificado. Sem dependentes, a virada acontece em R$ 5.754,87 de salário bruto, que é exatamente onde o INSS alcança R$ 607,20. Cada dependente antecipa essa virada.

Exemplo completo, passo a passo

Salário bruto de R$ 6.000,00, um dependente, vale-transporte com custo mensal de R$ 420,00 e nenhum outro desconto:

  1. INSS, faixa a faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575; R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,3656; R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,1716; R$ 1.645,73 × 14% = R$ 230,4022. Soma exata R$ 641,5144, arredondada uma única vez para R$ 641,51 — 10,69% do bruto.
  2. Escolha da rota: deduções legais = R$ 641,51 de INSS + R$ 189,59 do dependente = R$ 831,10, contra R$ 607,20 do desconto simplificado. Ganham as deduções legais.
  3. Base do IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 831,10 = R$ 5.168,90, que cai na faixa de 27,5%.
  4. Imposto pela tabela: R$ 5.168,90 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 512,7175.
  5. Redução da Lei 15.270/2025: o rendimento de R$ 6.000,00 está entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, então R$ 978,62 − 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75.
  6. IRRF final: R$ 512,7175 − R$ 179,75 = R$ 332,9675, arredondado para R$ 332,97. Sem a redução seriam R$ 512,72, ou seja, a lei nova economiza R$ 179,75 por mês nesse salário.
  7. Vale-transporte: 6% de R$ 6.000,00 = R$ 360,00, menos que os R$ 420,00 de custo, então desconta-se R$ 360,00 e o empregador arca com os R$ 60,00 restantes.
  8. Total dos descontos: R$ 641,51 + R$ 332,97 + R$ 360,00 = R$ 1.334,48.
Resultado: salário líquido de R$ 4.665,52. O mesmo salário sem dependente e sem vale-transporte daria R$ 4.973,39 — o dependente vale R$ 52,13 de imposto a menos por mês.

Vale-transporte: o limite de 6% e a base certa

O vale-transporte é custeado por você até 6% do salário básico; o que passar disso é do empregador. Dois pontos costumam ser errados nas planilhas caseiras. O primeiro: o desconto é o menor entre os 6% e o custo real dos vales, então quem mora perto do trabalho desconta menos que o teto. O segundo, mais importante: a base dos 6% é o salário básico, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens — horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações ficam de fora. Em um bruto de R$ 6.000,00 formado por um básico de R$ 5.000,00 mais R$ 1.000,00 de adicionais, o limite não é R$ 360,00 e sim R$ 300,00. É por isso que a calculadora tem um campo separado para o salário básico.

Vale lembrar ainda que o vale-transporte não reduz a base do IRRF nem o salário de contribuição do INSS: ele entra depois, como desconto puro.

Salário líquido por faixa de salário

Sem dependentes, sem pensão e sem vale-transporte, em 2026:

Salário brutoINSSIRRFEconomia com a reduçãoSalário líquido
R$ 1.621,00R$ 121,58R$ 0,00—R$ 1.499,42
R$ 2.000,00R$ 155,69R$ 0,00—R$ 1.844,31
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00—R$ 2.751,40
R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 114,76R$ 3.631,40
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 312,89R$ 4.498,49
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 179,75R$ 4.973,39
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 754,75R$ 46,60R$ 5.463,74
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.037,85—R$ 6.040,64
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 1.569,55—R$ 7.442,36
Valores gerados pela própria calculadora. O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621,00.

O que esta calculadora não cobre

O FGTS não é desconto. São 8% da remuneração depositados pelo empregador em conta vinculada na Caixa, por fora do seu contracheque: não saem do seu líquido e por isso não aparecem aqui.

Também ficam de fora a rescisão (aviso prévio, férias proporcionais, multa do FGTS), os benefícios que variam de empresa para empresa — vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, odontológico, coparticipação, seguro de vida —, a contribuição sindical e o adiantamento quinzenal. Todos esses valores podem ser lançados no campo de outros descontos, mas a ferramenta não os calcula por você. O décimo terceiro tem conta própria, em separado do salário do mês, e por isso tem página dedicada.

Por fim, não existe regra legal expressa dizendo em quantas casas arredondar o IRRF e o INSS. A calculadora segue a convenção de mercado: soma exata das faixas do INSS com um único arredondamento no total, e subtração da redução antes de arredondar o imposto. Por isso pode haver diferença de centavos em relação à sua folha.

Perguntas frequentes

Qual é o desconto de INSS em 2026?

O INSS do empregado é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84, 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 e 14% de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55. Cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro da sua faixa, então quem ganha R$ 6.000,00 contribui com R$ 641,51, e não com 14% de tudo. Acima do teto de R$ 8.475,55 a contribuição para no valor máximo de R$ 988,09.

O que mudou no Imposto de Renda em 2026?

A tabela progressiva mensal continua a mesma, com isenção até R$ 2.428,80. O que mudou foi a redução do imposto criada pela Lei 15.270/2025: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 recebe uma redução de até R$ 312,89, suficiente para zerar o imposto; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, e some aos poucos; acima de R$ 7.350,00 não há redução nenhuma.

Quanto cai na conta com salário bruto de R$ 6.000,00?

Sem dependentes e sem vale-transporte, o líquido é R$ 4.973,39: R$ 641,51 de INSS e R$ 385,10 de IRRF. Com um dependente o IRRF cai para R$ 332,97 e o líquido sobe para R$ 5.025,52. A redução da Lei 15.270/2025 economiza R$ 179,75 por mês nesse salário.

Quem escolhe entre o desconto simplificado e as deduções legais?

Ninguém escolhe: a lei manda usar o que for mais benéfico para você. O desconto simplificado mensal é de R$ 607,20, e as deduções legais somam o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial. A calculadora faz as duas contas e fica com a melhor, exatamente como a folha é obrigada a fazer. Sem dependentes, a virada acontece em R$ 5.754,87 de salário bruto, que é quando o INSS passa de R$ 607,20.

Quanto o vale-transporte pode descontar?

No máximo 6% do seu salário básico, e nunca mais do que o custo real do transporte. Importante: a base dos 6% é o salário básico, sem horas extras, adicionais, comissões ou gratificações. Em um salário básico de R$ 6.000,00 o limite é R$ 360,00 por mês; se o empregador gasta R$ 420,00 em vales, você paga R$ 360,00 e os outros R$ 60,00 são por conta da empresa.

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS é um depósito de 8% da remuneração feito pelo empregador em conta vinculada na Caixa, não uma retenção no seu contracheque. Ele não reduz o seu líquido e por isso não aparece nesta calculadora.

O cálculo serve para o décimo terceiro e para a rescisão?

Não. O décimo terceiro tem INSS e IRRF calculados em separado, com tabela própria e sem somar ao salário do mês, e a rescisão envolve aviso prévio, férias proporcionais e multa do FGTS. Esta página cobre só a folha mensal.

Por que o resultado não bate com o meu contracheque?

Quase sempre por causa de descontos que só a sua empresa conhece: plano de saúde, odontológico, coparticipação, contribuição sindical, adiantamento quinzenal, empréstimo consignado, faltas e atrasos. Lance esses valores no campo de outros descontos. Diferenças de centavos também podem vir do critério de arredondamento usado pela folha.

Fontes

Última atualização: outubro de 2026 · Como calculamos (em inglês)

Resultado estimado, apenas informativo. Não é consultoria contábil, trabalhista ou tributária, e não substitui o seu contracheque nem o cálculo oficial da folha de pagamento da sua empresa.